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São pessoalmente responsáveis pela obrigação tributária:
I. o adquirente ou remetente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, sem que tenha havido prova de sua quitação.
II. o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos até a data da partilha ou adjudicação limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
III. o espólio, pelos tributos devidos pelo “de cujus” até a data da partilha.
IV. a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação, pelos tributos devidos, até a data do ato, pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Está correto o contido em
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.