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Nos moldes da Lei Orgânica do Município de Aurilândia, os órgãos dos poderes públicos municipais são obrigados a fornecer, a requerimento do interessado, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar injustificadamente sua expedição, no prazo de:
5 (cinco) dias, se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.
10 (dez) dias, se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.
15 (quinze dias), se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.
30 (trinta) dias, se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.