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Nos moldes da Lei Orgânica do Município de Aurilândia, os...

Nos moldes da Lei Orgânica do Município de Aurilândia, os órgãos dos poderes públicos municipais são obrigados a fornecer, a requerimento do interessado, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar injustificadamente sua expedição, no prazo de:


A

5 (cinco) dias, se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.


B

10 (dez) dias, se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.


C

15 (quinze dias), se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.


D

30 (trinta) dias, se outro não for determinado em lei ou ordem judicial.