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Em relação a Licença para Edificar de que trata o Código de Obras e Edificações de Colinas do Sul, é INCORRETO o que se afirma em
havendo paralisação da obra por período superior a 90 (noventa) dias, o interessado deverá comunicar o fato ao município.
a licença para edificar será válida para dar inicio à construção, pelo prazo de 6 (seis) meses;
para concessão do alvará de licença o prazo máximo será de 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo de requerimento do interessado na administração municipal;
havendo desistência do interessado em relação à obra licenciada deverá o fato ser comunicado ao município, por escrito.