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No que tange ao Ensino Fundamental de 9 anos, a Lei nº...

No que tange ao Ensino Fundamental de 9 anos, a Lei nº 1122, de 27 de maio de 2015 que aprovou o Plano Municipal de Educação de Ipira, prevê que essa modalidade de educação seja universalizada para toda a população de 6 a 14 anos. Nesse sentido estabeleceu-se diversas estratégias para a meta descrita. Entre as alternativas abaixo apresentadas assinale aquela que está em consonância com o disposto na lei:


A

Garantir progressivamente, a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, da implantação do tempo integral nas instituições públicas, em 50% das escolas municipais até 2020, mantendo programa de reestruturação da parte física e pedagógica, dotando-as de recursos humanos e materiais;


B

Garantir progressivamente, a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, da implantação do tempo integral nas instituições públicas, em 75% das escolas municipais até 2020, mantendo programa de reestruturação da parte física e pedagógica, dotando-as de recursos humanos e materiais;


C

Garantir progressivamente, a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, da implantação do tempo integral nas instituições públicas, em 50% das escolas municipais até 2025, mantendo programa de reestruturação da parte física e pedagógica, dotando-as de recursos humanos e materiais;


D

Garantir progressivamente, a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, da implantação do tempo integral nas instituições públicas, em 75% das escolas municipais até 2025, mantendo programa de reestruturação da parte física e pedagógica, dotando-as de recursos humanos e materiais;


E

Garantir progressivamente, a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, da implantação do tempo integral nas instituições públicas, em 100% das escolas municipais até o final da vigência deste plano, mantendo programa de reestruturação da parte física e pedagógica, dotando-as de recursos humanos e materiais;