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No que diz respeito ao Cadastro Fiscal Imobiliário, relativo ao IPTU no Município de Tianguá, é correto afirmar que
a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal Imobiliário é obrigatória, exceto para os beneficiados com isenção fiscal.
o contribuinte poderá fazer uma única inscrição centralizada abrangendo todos os imóveis de sua propriedade na zona urbana do município de Tianguá.
fica o contribuinte obrigado a requerer sua inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário no prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da convocação feita pela Prefeitura ou da posse do imóvel a qualquer título.
as construções ou edificações realizadas sem a devida licença ou em desacordo com as normas técnicas não poderão ser inscritas no Cadastro Fiscal Imobiliário enquanto seu proprietário não efetuar as adaptações da construção às normas e prescrições legais.