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No que diz respeito ao tributo municipal Contribuição de Melhoria, assinale a afirmação verdadeira.
A Contribuição de Melhoria é instituída para fazer parte do custeio de obras públicas, e tem como fato gerador, a valorização imobiliária para cada imóvel ou unidade imobiliária beneficiada, tendo como limite de cobrança o valor total do benefício apurado, independentemente do valor total da obra pública.
Por ocasião do respectivo lançamento da Contribuição de Melhoria, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
Ficam excluídos da incidência da Contribuição de Melhoria os imóveis de propriedade do Poder Público, com exceção apenas dos submetidos a regime de enfiteuse.
A Contribuição de Melhoria relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, pelos imóveis situados na zona beneficiada independentemente dos fatores individuais de valorização.