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De acordo com a Lei Municipal n° 2.360/2001, Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra, NÃO é incompatível com o exercício de cargo, emprego ou função pública municipal:
o exercício do mandato de Prefeito.
o exercício de mandato eletivo federal ou estadual.
o exercício do mandato de Vereador, quando houver compatibilidade de horário.
o exercício de cargo ou função subordinado a parente até o 2º grau, salvo quando se tratar de cargo ou função de imediata confiança e de livre escolha.
a participação de gerência ou administração de empresas bancárias, industriais e comerciais, que mantenham relações com o Município, sejam por este subvencionadas ou diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que o servidor estiver lotado.