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Para efeitos da Lei Complementar nº 177/2016, tem-se o seguinte:
Função gratificada é definida como a vantagem pecuniária, de caráter transitório ou permanente, assessória ao vencimento de um servidor, criada para atender a encargos não integrantes das atribuições próprias do cargo.
Cargo público é definido como o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades atribuídas ao agente público, decorrentes de lei, com denominação própria.
Servidor público é definido como toda pessoa física, legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão.
Cargo em comissão é definido como aquele não integrante do quadro de pessoal, de livre nomeação e exoneração pelo presidente do Legislativo Municipal.
Quadro de pessoal é definido como o conjunto de cargos públicos e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal.