Nos termos da Lei Orgânica, é obrigação do Município de...
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Nos termos da Lei Orgânica, é obrigação do Município de...

Nos termos da Lei Orgânica, é obrigação do Município de Ceres investir nas atividades de ensino o seguinte percentual do montante da receita resultante de impostos, compreendidos os impostos recebidos por meio de transferências, de:


A

até 30% (trinta por cento).


B

no mínimo 30% (trinta por cento).


C

até 25% (vinte e cinco por cento).


D

no mínimo 25% (vinte e cinco por cento).


E

entre 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento).