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Nos termos da Lei Orgânica, é obrigação do Município de Ceres investir nas atividades de ensino o seguinte percentual do montante da receita resultante de impostos, compreendidos os impostos recebidos por meio de transferências, de:
até 30% (trinta por cento).
no mínimo 30% (trinta por cento).
até 25% (vinte e cinco por cento).
no mínimo 25% (vinte e cinco por cento).
entre 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento).