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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Ceres, a obtenção de alvará para empresas que trabalhem com produtos tóxicos ou potencialmente nocivos à saúde pública fica condicionada à:
obtenção de parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde.
aprovação, pela Câmara de Vereadores, da atividade a ser desenvolvida.
aprovação, pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, da atividade a ser desenvolvida.
obtenção de parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
obtenção de parecer favorável da associação de moradores do bairro em que a empresa está ou será instalada.