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O município de Ceres, nos termos da Lei Orgânica, deverá ofertar educação para população nos níveis fundamental, médio, profissional ou supletivo, sendo que para a oferta de ensino em nível médio, profissional ou supletivo é requisito:
a não aplicação de recursos em percentual superior aos aplicados no ensino fundamental.
a existência de demanda comprovada por meio da Secretaria de Educação do Município.
a aprovação de orçamento extraordinário adicional ao mínimo exigido na Lei Orgânica.
a determinação por parte do Governo do Estado de Goiás.
o atendimento satisfatório dos níveis inferiores de ensino.