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De acordo com a Lei nº 1.159/90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Itumbiara, verifica-se que
compete ao presidente da Câmara promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido aprovado pelo plenário.
são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção de cargos públicos, inclusive no legislativo.
é de competência concorrente da Mesa da Câmara a iniciativa de lei que disponha sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais.
à Mesa da Câmara compete contratar, na forma da lei, por tempo indeterminado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
compete privativamente à Câmara tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.