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A Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações
efetuadas por cooperativas, na comercialização de produtos de origem agropastoril ou artesanal, recebidos de seus cooperados.
de arrendamento mercantil, inclusive na compra e venda do bem arrendado ao arrendatário.
de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
internas, interestaduais ou internacionais, relativas à energia elétrica, petróleo, derivados e gás natural, quando destinados a contribuinte do imposto.
ou prestações que destinem ao exterior mercadorias, exceto produtos primários, produtos industrializados semielaborados e serviços de comunicação prestados a cidadão estrangeiro, em trânsito no território brasileiro.