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O Município ampliará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento de ensino público, no mínimo, 25% da receita resultante dos impostos, inclusive dos recursos provenientes de transferências. (Artigo 130 – Lei Orgânica do Município de Cachoeira Paulista). É vedada a utilização dos recursos referidos no “caput” deste artigo para:
I- Financiar ou manter programas suplementares de alimentação.
II- Financiar ou manter programas de transporte.
III- Assistência à saúde.
IV- Assistir instituições de ensino filantrópicas, comunitárias ou confessionais.
São corretas:
I e II
I, II e IV
IV
I, II, III e IV