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Em consonância com a lei orgânica do município de Amaralina, são vedadas ao município as seguintes ações:
I - Doar bens imóveis de seu patrimônio, ou constituir sobre eles ônus real ou conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas sob quaisquer hipóteses.
II - Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, assim como a publicidade caracterizada como promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
III - Outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.
I, II e III.
I e II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.