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A Lei Orgânica de um município é aprovada ordinariamente pela sua Câmara Municipal, subordinada a Constituição Federal e a Constituição Estadual. De acordo com a Lei orgânica compete ao município de Amaralina, exceto:
A realização de investimentos para formar e manter a infra-estrutura básica capaz de atrair, apoiar ou incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas, compatíveis com sua realidade, seja diretamente ou mediante delegação ao setor privado para esse fim;
Legislar sobre desapropriação, serviço postal, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Prestar assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais, os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos;
A assistência integral à saúde da mulher, será assegurado pelo Município, caracterizando-se por um conjunta de ações educativas, preventivas, de diagnóstico, tratamento ou recuperação aplicadas permanentemente tendo como objetivos finais dentre outras melhorias dos níveis da saúde da população feminina;