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A elaboração do PdM – Programa de Metas, na qualidade de obrigação legal, foi incorporada à Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo por meio da Emenda nº 30/2008. Para que a população consiga acompanhar a implantação dos compromissos acordados no Programa de Metas, a legislação estabelece que a prefeitura
insira em seu “site” informações concomitantes à realização das metas.
discuta com a população diariamente as metas alcançadas.
desenvolva um canal de comunicação em parceria com o poder legislativo e o Tribunal de Contas do município.
publique semestralmente um balanço de desempenho dos indicadores associados às metas.
crie uma Secretaria para acompanhar e informar sobre o PdM.