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O artigo 123 do Código de Posturas do Município, estabelece que a licença para localização e funcionamento, deve ser requerida ao órgão próprio da Prefeitura antes do inicio das atividades, quando se verificar a mudança de ramo ou quando
houver alteração na razão social;
ocorrerem alterações nas características essenciais constante do alvará anteriormente expedido;
houver alteração no contrato social e mudança de atividade;
for constatado erro nas informações fornecidas para expedição do alvará anterior.