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Considerando a Lei Municipal nº 2.175/2015 (Plano Municipal de Educação), é CORRETO afirmar que:
Até o final do primeiro semestre do oitavo ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, precedidas de amplo debate e coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação - CME.
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pelas Secretarias Estaduais de Educação, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.