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Dentre as obrigações dos Poderes municipais com relação ao orçamento público, deverá o Prefeito, anualmente, remeter à Câmara Municipal, para ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, as contas do Município. Este ato do Administrador público tem um prazo específico definido pela Lei Orgânica do Município de Iguaracy, que é de:
trinta dias após o início da sessão legislativa de cada ano.
quarenta e cinco dias após o início da sessão legislativa de cada ano.
sessenta dias após o início da sessão legislativa de cada ano.
noventa dias após o início da sessão legislativa de cada ano.
cento e vinte dias após o início da sessão legislativa de cada ano.