

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a única alternativa correta, no que se refere à gratificação natalina, contida na Lei Complementar n. 001, de 23 de Novembro de 2007.
A gratificação natalina corresponde a 1/6 (um sexto) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano;
A fração igual ou superior a 10 (dez) dias será considerada como mês integral;
A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano;
O servidor exonerado não perceberá sua gratificação natalina, mesmo que proporcionalmente aos meses de exercício;
A gratificação natalina será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.