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Ainda sobre Legislação Territorial pode-se afirmar que o “Habite-se”:
É o documento expedido pelo Poder Público Municipal que certifica estar o projeto aprovado, autorizando o início da obra.
É o documento público expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município que certifica que o imóvel está pronto para ser comercializado.
É o documento expedido pelo Poder Público Municipal que certifica se o imóvel é urbano ou rural.
É o documento expedido pelo Poder Público Municipal que certifica ter sido a obra concluída de acordo com o projeto aprovado e que autoriza o uso da edificação.
É o documento expedido pelo Poder Poder Judiciário que certifica se o imóvel é urbano ou rural.