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A Lei nº 5.060/2015 dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Bebedouro, observando o disposto na Lei nº 9.394/96 e em diretrizes nacionais e estaduais. Em relação ao diretor de escola, o qual integra o suporte pedagógico da escola, é correto afirmar que, de acordo com o estabelecido no artigo 50 dessa Lei, ele deve participar integralmente das atividades dedicadas
aos contatos com os pais.
à recuperação paralela dos alunos.
à APM, Associação de Pais e Mestres.
ao levantamento do número de faltas dos alunos.
ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.