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Segundo o Código de Obras do Município de Peruíbe, Lei...

Segundo o Código de Obras do Município de Peruíbe, Lei Complementar n° 123/2008, nenhuma construção, reforma, ampliação ou demolição de edificação poderá ser executada no alinhamento predial sem que esteja obrigatoriamente protegida por tapumes, que deverão ter altura mínima de


A

1,80 m.


B

2,00 m.


C

2,20 m.


D

2,50 m.


E

2,80 m.