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A Lei Orgânica do Município de Areias ( artigo 37 ) poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal;
II – do Prefeito;
III – de cidadãos, mediante iniciativa popular, assinada no mínimo por cinco por cento (5%) dos eleitores;
Está correto:
I e III
I e II
II e IV
I, II e III