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A administração dos bens municipais cabe ao Prefeito...

A administração dos bens municipais cabe ao Prefeito, ressalvada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seu serviço e sob sua guarda. O uso de bem móvel municipal por terceiros, far-se-á mediante autorização, permissão ou concessão. A autorização será dada pelo prazo máximo:


A

120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então, corresponderá ao de sua duração;


B

2 (dois) anos, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então, corresponderá ao de sua duração;


C

90 (noventa) dias, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então, corresponderá ao de sua duração;


D

180 (cento e oitenta) dias, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então, corresponderá ao de sua duração;