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Constitui-se atribuição do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei Orgânica do Município de Jundiaí:
incentivar a promoção e a divulgação da história.
cooperar com a União e o Estado na proteção aos locais e objetos de interesse histórico e artístico.
incrementar as práticas culturais e o turismo na comunidade.
desenvolver ações que visem à conexão entre as escolas e os munícipes na perspectiva de comunidades de aprendizagens.
examinar e avaliar o desempenho das unidades escolares componentes do sistema municipal, fixando normas para a sua fiscalização e supervisão.