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De acordo com a Lei nº 131/1992, que dispõe sobre a Política Ambiental de Proteção, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente de Novo Hamburgo, a graduação da pena de multa deverá levar em conta a existência ou não de situações atenuantes ou agravantes. São situações atenuantes:
Ser reincidente.
Prestar falsas informações ou omitir dados técnicos.
Ser primário ou ter procurado, de algum modo comprovado, evitar ou atenuar as consequências do ato ou dano ambiental.
Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora ou desacatar os fiscais do órgão ambiental do Município.
Deixar de comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes que ponham em risco a qualidade do meio ambiente e/ou a saúde da população.