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Caio, Vereador no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, foi eleito com a bandeira de que lutaria para que fosse aprovada uma emenda à Lei Orgânica do ente federativo. Nesse contexto, após ser empossado no cargo político, Caio passou a estudar, detidamente, os temas afetos à iniciativa para a modificação formal do texto legislativo supracitado.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta de
um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; de qualquer dos Secretários Municipais; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo três por cento dos eleitores do Município.
um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo três por cento dos eleitores do Município.
um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo cinco por cento dos eleitores do Município.
um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; de qualquer dos Secretários Municipais.
um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; e de qualquer dos Secretários Municipais.