Segundo a Lei Complementar nº 651/2022, aplicada ao Município de São José dos Campos, a validade do licenciamento da atividade edilícia para o início das obras é de
A
1 ano, podendo ser revalidada pelo mesmo período.
B
2 anos, não podendo ser revalidada.
C
2 anos, podendo ser revalidada pelo mesmo período.
D
5 anos, não podendo ser revalidada.
E
5 anos, podendo ser revalidada pelo mesmo período.