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O Artigo 3º do Decreto nº 19.030/22 estabelece uma série de atividades que não estão sujeitas ao Licenciamento de Atividade Edílica.
Entretanto, algumas dessas atividades devem possuir responsabilidade técnica de profissional habilitado, como por exemplo a de
instalação de toldos retráteis.
construção de muro de arrimo.
construção de espelho d´água, poço e fossa.
construção de muro no alinhamento e de divisa.
pavimentação de áreas descobertas acima de 500m2.