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Tendo em vista que vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão fixado em Lei, de acordo com a Lei Complementar nº 331/1997, NÃO perderá o vencimento do cargo efetivo o servidor:
Quando no exercício de mandato eletivo federal ou estadual.
Nomeado para cargo em comissão, salvo o direito de optar, e o de acumulação legal.
Quando no exercício do mandato de vereador, desde que não haja compatibilidade de horários com o cargo efetivo.
Quando for reaproveitado dos Governos da União, Estado e de outros Municípios, ressalvada a hipótese de convênio de servidor com ônus.