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À luz do Decreto Municipal nº 1.628/2021 – Código de Ética dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Poder Executivo, ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do agente em seu cargo, emprego ou função. De acordo com o referido decreto, são fontes potenciais de conflitos de interesse financeiro e devem ser informadas:
I. Propriedades imobiliárias.
II. Participações acionárias.
III. Participação societária ou direção de empresas.
IV. Presentes, viagens e hospedagem patrocinadas.
V. Dívidas.
Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV e V.
I, III e IV, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, II, III e V, apenas.