

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 693, de 26 de julho de 1994, todo e qualquer alimento só poderá ser exposto ao consumo após seu registro no órgão competente da União ou por ela delegado.
Não possuem essa obrigatoriedade
os aditivos intencionais.
as embalagens.
os coadjuvantes da tecnologia alimentar.
as matérias-primas alimentares e os alimentos in natura.