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Assinale a alternativa que não apresenta gêneros alimentícios corrompidos, adulterados ou falsificados conforme o Decreto nº 693, de 26 de julho de 1994:
Gêneros alimentícios cujos componentes tenham sido, no todo ou em parte, substituídos por outros de qualidade inferior.
Gêneros alimentícios que tenham sido coloridos, revestidos, aromatizados ou adicionados de substâncias estranhas, com o fim de ocultar qualquer fraude ou alteração, ou lhes atribuir melhor qualidade do que aquela que realmente apresentem.
Gêneros alimentícios que se constituírem, no todo ou em parte, de produtos animais degenerados ou decompostos, ou de vegetais alterados ou deteriorados, e minerais alterados.
Gêneros alimentícios que tenham sofrido avaria ou prejuízo em sua pureza, composição ou caracteres organolépticos, por ação da temperatura, microrganismos, parasitas, sujidades, transporte inadequado, defeito de fabricação ou consequência, de outros agentes.


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