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Determinada empresa havia obtido, regularmente, a concessão de um serviço público de transporte pelo Município de São Paulo. Extinta a concessão, ao final do prazo do contrato, a Lei Municipal no 13.241/2001 estabelece, quanto aos bens considerados reversíveis que estes
retornam ao Município, salvo os veículos e frota de ônibus, a garagem e as instalações e equipamentos de garagem, uma vez que não são considerados reversíveis.
permanecem com a concessionária, mas esta deverá indenizar o Município pelo respectivo valor de mercado, corrigido monetariamente pelos índices oficiais de inflação.
permanecem com a concessionária, mas esta deverá indenizar o Município pelo valor a eles atribuído no respectivo contrato, devidamente corrigido.
retornam ao Município, incluídos os veículos e frotas de ônibus, uma vez que estes estão vinculados ao serviço concedido e, também, são considerados reversíveis.
retornam ao Município, incluídas a garagem e as instalações e equipamentos de garagem, bens estes vinculados ao serviço público concedido em virtude de sua natureza.