

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código Tributário do Município de Hidrolância, Lei Municipal nº. 361/2009, é correto afirmar:
Na determinação do valor venal do bem imóvel, para o fim de definir o fato gerador do IPTU, será considerado o valor dos bens móveis nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;
O IPTU será lançado mensalmente, observando-se o estado do imóvel não edificado em 1º de janeiro do ano a que corresponder o lançamento;
Nos casos de condomínio, o IPTU será lançado apenas em nome de um dos coproprietários, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária dos demais pelo pagamento do tributo;
As declarações prestadas pelo proprietário ou responsável do imóvel, destinadas à inscrição cadastral ou à sua atualização, para o fim de apurar o fato gerador do IPTU, não implicam a sua aceitação absoluta pelo Município, que poderá revê-las a qualquer momento.