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A Lei Complementar Municipal n. 6/2020, que instituiu o Plano Diretor do Município de Hidrolândia estabeleceu como alguns de seus princípios e objetivos:
O direito à moradia, a integração entre o sistema viário, a mobilidade, transporte e o uso do solo e a prevalência dos direitos humanos;
A ordenação e o controle do uso do solo de imóveis urbanos e rurais, redução das vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais e a prioridade do transporte público coletivo;
A parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, a defesa da paz e o direito à moradia;
o direito a uma cidade sustentável, por meio do equilíbrio entre o ambiente natural e o construído, o respeito à biodiversidade e a sócio diversidade, a solução pacífica dos conflitos e a função social da cidade e da propriedade urbana e rural.