

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar Municipal n. 7/2020 que dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo do Município de Hidrolândia prevê que:
O Zoneamento e Estruturação Espacial do município objetiva sua organização territorial não levando em conta as características físicas, ambientais, geomorfológicas e grau de urbanização, visando ordenar o crescimento da cidade segundo critérios urbanísticos e ambientais, não definindo a forma de uso e ocupação do solo;
É indispensável para a emissão do Alvará de Construção a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), com a aprovação da Comissão Avaliação Técnica de Urbanismo (CATU), e as medidas mitigadoras, para os empreendimentos considerados causadores de impacto, nos termos desta Lei Complementar;
São considerados usos geradores de impacto os empreendimentos públicos com potencial para sobrecarregar a infraestrutura urbana ou que repercutam significativamente no meio ambiente, desde que alterem necessariamente os padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança concomitantemente;
A elaboração do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para empreendimentos públicos e privados ficará a cargo da Administração Pública, que disponibilizará profissional habilitado.