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A Lei Municipal n. 152 /
Danificar, de qualquer forma as praças públicas;
Fixar, nas árvores, matas ou vegetações protetoras de mananciais ou fundos de vales cabos, fios, placas, avisos ou quaisquer outros materiais;
Podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar qualquer unidade da arborização pública;
Plantar nos corredores das estradas vicinais e rodovias municipais o Alecrim do Campo ou outras plantas que tenham espinhos ou que formem arbustos que prejudiquem a trafegabilidade de veículos.