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Sobre a Taxa de Licença para localização, prevista no Código Tributário de Hidrolândia, é incorreto afirmar que:
qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à produção agropecuária, à indústria, ao comércio, a operações financeiras, à prestação de serviços, ou a atividades similares, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Município e pagamento da taxa de licença para localização.
considera-se temporária a atividade que é exercida em determinados períodos do ano, especialmente durante festividades ou comemorações, em instalações precárias ou removíveis, como balcões, barracas, mesas e similares, assim como em veículos.
a taxa de licença para localização não é devida pelos depósitos fechados destinados à guarda de mercadorias.
Será obrigatória nova licença toda vez que ocorrerem modificações nas características do estabelecimento.