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Em relação aos benefícios fiscais do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O artigo 58 da Lei 361/2009 do Código Tributário de Hidrolândia, prevê que serão isentos do IPTU:
os imóveis edificados, pertencentes às Associações de Bairros, Centros Comunitários, Entidades Culturais ou Científicas, usados para quaisquer fins;
os imóveis residenciais pertencentes a aposentados ou pensionistas, que percebam benefício da previdência social, independente da idade;
empresas jurídicas privadas, inclusive as empresas de pequeno porte e microempresas ou produtores rurais, estabelecidos no município de Hidrolândia, e inscritos no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;
os imóveis pertencentes às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de que participe majoritariamente, sob qualquer forma, o Município de Hidrolândia.