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Sobre a Lei Complementar nº. 08/2020 que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do Município de Hidrolândia, é correto afirmar:
Na execução de loteamentos de interesse social, ouvido o Conselho Municipal de Habitação, não será admitido o estabelecimento de parcerias entre o Poder Público e o empreendedor.
O empreendedor poderá propor ao Município o estabelecimento de Consórcio Imobiliário, nos termos do que dispuser legislação municipal específica.
Após a compra do lote o proprietário não poderá alterar o padrão da calçada, ainda que siga corretamente as normas vigentes;
Nos projetos de loteamento, desmembramento e remanejamento as vias deverão ser caracterizadas somente como vias Urbanas, já que não há possibilidade de caracterizá-las como vias rurais.