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Com relação a licença para construção, instituída pelo código de Edificação do Município (Lei nº 98/91), é correto afirmar:
Qualquer construção, reconstrução reforma ou demolição só poderá ser iniciada, dentro do perímetro urbano após aprovação da Prefeitura.
Na Zona Rural as construções também necessitam de licenciamento, mesmo que sejam executadas em áreas particulares e não ofendam o direito de propriedade de terceiros.
Terminada a construção ou reforma da construção, qualquer que seja o seu destino a mesma já poderá ser utilizada antes da concessão do "habite-se" (direito de uso).
As empresas que promovem emprego para mais de mil pessoas residentes no município estão isentas da licença para construção.