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Leia o texto a seguir.
Art. 62. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura de quatro (4) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Disponível em: <https://sapl.anapolis.go.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2015/6034/regimento_interno_atualizado_17.02.2023_1.pdf>. Acesso em: 02 dez. 2023.
Ainda sobre os vereadores, o artigo 67 do Regimento estabelece as obrigações e deveres do vereador, que devem
comparecer, pontualmente, a pelo menos mais da metade das sessões da câmara, sob pena de perda do mandato legislativo.
desincompatibilizar-se, na hipótese de exercer cargo não compatível com o mandato e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato.
participar de todas as discussões e deliberações no plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens e vestidos ou saias, para as mulheres.
firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.