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Transparência Ativa, de acordo com a Lei Estadual nº 18.025/2013, significa que
os órgãos públicos deverão responder aos pedidos de informação formulados por qualquer pessoa natural ou jurídica.
os órgãos e as entidades da administração estadual deverão promover a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, independente de provocação.
os pedidos de acesso a informações, qualquer que seja a forma de requisição, serão registrados conforme regulamento editado por ato do Chefe do Poder Executivo.
os órgãos públicos não poderão revelar a remuneração e o subsídio recebidos por ocupantes de cargo, emprego ou função.


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