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Atenção: o texto a seguir refere-se às duas próximas questões.
A Controladoria-Geral de Belo Horizonte recebeu denúncia relativa a suposto superfaturamento na execução de contrato administrativo tendo por objeto a construção de creche. O denunciante alega ainda que os sócios da sociedade empresária contratada possuíam relação de parentesco com dirigente do órgão contratante em nível de 2º grau.
O Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e estabelece um rol de atos considerados lesivos à Administração Pública.
No âmbito do município de Belo Horizonte essa norma de índole nacional é regulamentada pelo Decreto nº 16.954/2018.
Quanto a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, assinale a afirmativa incorreta.
A apuração dos atos lesivos será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Cabe à autoridade máxima de cada órgão cientificar a Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção sobre a possível ocorrência de ato lesivo por meio de comunicação formal.
A investigação preliminar constitui procedimento de caráter sigiloso e punitivo, destinado à apuração de indícios de autoria e materialidade de ato lesivo à Administração Pública.
Cabe somente ao Controlador-Geral do Município celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos.