Uma pessoa decidiu construir uma casa no Distrito de...
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Uma pessoa decidiu construir uma casa no Distrito de...

Uma pessoa decidiu construir uma casa no Distrito de Tatuapé, e, para isso, contratou os serviços de um profissional da construção civil não habilitado, iniciando a obra sem nenhuma licença expedida pela Prefeitura. Pouco depois do primeiro mês de execução dos trabalhos, foi alvo de uma denúncia anônima que, após confirmada a irregularidade, levou a autoridade municipal competente a adotar os procedimentos constantes no Código de Obras, de forma concomitante, quais sejam: a lavratura de um auto de multa; de um auto de embargo; e de um auto de intimação.


Em relação ao auto de intimação, o prazo correto para que o intimado adote as providências visando à solução da irregularidade é de


A

5 (cinco) dias.


B

7 (sete) dias.


C

15 (quinze) dias, a partir do comparecimento do proprietário ou possuidor, à Subprefeitura a que se vincula administrativamente o distrito.


D

30 (trinta) dias, a partir do comparecimento do proprietário ou possuidor, à Subprefeitura a que se vincula administrativamente o distrito.


E

10 (dez) dias.