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Acerca do planejamento municipal, previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que
o processo de planejamento é de caráter transitório, descentralizado e participativo.
os planos diretor, plurianual e setoriais, regionais, locais e específicos integram o processo de planejamento.
a vinculação dos atos da administração aos planos integrantes do processo de planejamento depende de regulamentação do Poder Executivo.
o processo de planejamento pode ser definido em função da realidade local e da manifestação da população, a partir de ações específicas do Poder Legislativo, enquanto órgão fiscalizador.
é assegurada a participação indireta dos munícipes em todas as fases do planejamento municipal.