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Fulano é servidor público do Governo do Estado de São Paulo e resolveu fixar a sua residência fora do estado, sem autorização da chefia imediata. Beltrano, seu colega de equipe, ao descobrir tal fato, em vez de alertar à sua chefia, resolveu divulgá-lo a um amigo que era produtor do programa “Fantástico”, na Rede Globo de televisão, para que o seu amigo pudesse fazer uma reportagem sobre a irregularidade por ele descoberta.
Tendo em vista essa situação hipotética, é correto afirmar com base na Lei Estadual no 10.261/1968 que:
Beltrano violou dever funcional ao não cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, comportando-se como um delator.
Fulano violou dever funcional, pois se considera incompatível com o dever de assiduidade e pontualidade a situação de servidor que vive em outro estado, ainda que em cidade vizinha.
Beltrano não cometeu nenhuma irregularidade, uma vez que há interesse público envolvido na exposição pública da repartição e do colega, ainda que antes do devido processo administrativo.
Beltrano violou dever funcional por não guardar sigilo de assunto interno da repartição e não ter representado ao seu superior a respeito da situação irregular de que tomou conhecimento.
Fulano não cometeu nenhuma irregularidade, uma vez que não se exige do servidor público estadual autorização para estabelecer residência fora do local de lotação.